Devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), as empresas e sindicatos estão seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para prevenir a transmissão da doença, adotando, entre outras medidas, o distanciamento social e evitando a aglomeração de pessoas.
Por isso, o Sinterc comunica os trabalhadores do segmento de Cozinha Industrial que, em consenso com os sindicatos laboral e patronal, resolveram aditar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que teria vencimento em 31 de maio, prorrogando a sua data para 30 de setembro de 2020.
A situação epidemiológica atual exige muitos cuidados. Neste momento, para resguardar a saúde das pessoas e preservar vidas, não seria possível realizar assembleias do sindicato com os trabalhadores e nem as reuniões de negociação entre os sindicatos laboral e patronal, situações que provocariam aglomeração de pessoas, favorecendo a transmissão da Covid-19
Mesmo com o aditamento à CCT, ficou garantida a manutenção da data-base para 2021 em 31 de junho.
É importante salientar que essa medida foi acordada visando atender as demandas do momento da pandemia, mas, principalmente, com o objetivo de resguardar os direitos dos trabalhadores.
Por fim, foi adicionada à CCT a Medida Provisória 936 na íntegra, para estender essa possibilidade às empresas do setor e restringir os acordos individuais.
Clique aqui para ver a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/20 com o aditamento.
Para mais informações, clique aqui e acesse o sistema mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia.