Por meio de decisão judicial, nos autos da ação coletiva ATOrd 0011640-89.2015.5.15.0144, em que figuraram como partes SINTERC e ESSENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM NUTRIÇÃO LTDA, com tramitação na Vara do Trabalho de Pederneiras, 10 (dez) trabalhadoras que prestaram serviço na unidade da AJINOMOTO foram beneficiadas com uma indenização pela prática irregular do banco de horas.
Nos termos da referida decisão, foram abrangidas as funcionárias que trabalharam entre 23/10/2013 a 23/10/2015.
O montante que cada trabalhadora tem direito a receber varia de acordo com o tempo em que trabalhou na empresa e a quantidade de horas extras trabalhadas no mencionado período.
Abaixo, segue a lista das trabalhadoras que deverão entrar em contato com o Sinterc para receber seus respectivos valores.
1) Andréa Cristina Machado
2) Antierpe Lima da Silva Ferreira
3) Elisangela de Assis Carvalho
4) Juliana Cosmo Maciel
5) Juliana de Souza Lino
6) Margarete Paiva do Nascimento
7) Renata Joseane dos Santos Moraes
8) Valeria da Silva Santos
9) Vania Cristina Vieira
10) Vivian Delfina Barbosa
Para falar com o sindicato, ligue para (14) 3234-9763 ou faça contato pelo Whatsapp (14) 99775-3515 e fale com o Dr. Marcos.