Por meio de decisão judicial, nos autos da ação coletiva ATOrd 0011080-77.2018.5.15.0101, em que figuraram como partes SINTERC e GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO, com tramitação na 2º Vara do Trabalho de Marília, 8 (oito) trabalhadores que prestaram serviço na unidade da Sasazaki foram beneficiados com uma indenização por conta do atraso na formalização das rescisões contratuais.

O Sinterc aproveita para registrar o papel estratégico do Departamento Jurídico, que sempre oferece suporte técnico à luta sindical.

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